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Por Divulgação | Postado em: 01/11/2023 - 19:41
Nota de esclarecimento da 1ª Promotoria de Justiça de Palotina aos veículos de imprensa da cidade e região
Nota de esclarecimento da 1ª Promotoria de Justiça de Palotina aos veículos de imprensa da cidade e região

O anúncio da Prefeitura de Palotina a respeito da mudança de endereço escolar de alguns estudantes do Município atende decisão judicial em caráter liminar expedida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Palotina/PR, no âmbito de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, no ano de 2022, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palotina. A medida judicial busca sanar a situação de falta de vagas na educação infantil e creches no Município, problema enfrentado pela população há, no mínimo, dez anos. A Ação Civil Pública foi proposta após a 1ª Promotoria de Justiça de Palotina/PR identificar a não resolução do problema por parte do Município, que, mesmo após diversas tratativas, apresentou um quadro de desorganização estrutural acerca da persistente ausência de vagas, somada ao preenchimento aleatório das vagas existentes.

Na distribuição das vagas e matrículas, foi adotado como critério o georreferenciamento – que busca compatibilizar os endereços dos estudantes com a localidade das unidades de ensino – conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 53, inciso V da 
Lei 8.069/1990)
 e do artigo 4º, inciso X, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).A decisão liminar determinou, portanto, que o Município suprisse, num primeiro momento, ao menos 50% das filas de espera da educação infantil (creche e pré-escola) em estabelecimentos próximos às residências das famílias das crianças constantes nas listas de demanda reprimida atual e vindoura.

A 1ª Promotoria de Justiça ressalta que o objetivo do georreferenciamento global é facilitar o acesso escolar aos alunos (que terão a oportunidade de estudar perto das suas moradias, respeitada a igualdade de condições para acesso e permanência), bem como contribuir para que o próprio Município tenha um maior controle sobre a quantidade de vagas necessárias nas diferentes localidades e bairros. Além disso, o georreferenciamento permite ao Poder Público melhor dimensionamento da demanda, possibilitando a tomada de providências efetivas e direcionadas a atender a população que não conta com nenhuma vaga até o momento.

Destaca-se que o Direito à Educação é garantido a todos, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional 59/2009, que prevê educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Pondera-se ainda que eventuais dificuldades que possam surgir deverão ser enfrentadas pelo Município de Palotina/PR, a fim de que toda a população seja beneficiada. Nesse sentido, salienta-se que a situação demanda uma contribuição coletiva de esforços visando possíveis readaptações e assegurando que alunos fora dos bancos escolares também tenham acesso a eles.

Lembra-se também que os serviços de atendimento do Município, bem como os setores pedagógicos das escolas, deverão estar à disposição da população, especialmente dos estudantes e seus pais ou responsáveis que apresentem quaisquer dificuldades de adaptações, de saúde e/ou psicológicas eventualmente decorrentes das mudanças.

A 1ª Promotoria de Justiça de Palotina/PR reforça que atua para a garantia da efetivação dos direitos constitucionais e está à disposição da população para o esclarecimento de qualquer dúvida.  





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