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Por JBJ-News | Postado em: 20/08/2021 - 12:30
ALERTA! Falta de chuva começa a provocar racionamento de água em cidade do Paraná
ALERTA! Falta de chuva começa a provocar racionamento de água em cidade do Paraná

Marialva tem 35 poços semi artesianos e duas minas naturais. Mas com a falta de chuva, o volume de água captado pelos poços caiu pela metade. Uma das minas secou e a outra está secando, segundo disse o superintendente da Saema, o Serviço de Água e Esgoto de Marialva, João Vitor Pimentel.

Por causa dessa situação, Marialva adotou um sistema de racionamento de água.

A Prefeitura do município,  decreta o racionamento de domingo a sexta-feira, em todos os bairros da cidade, das 13h às 19h.

 

Com a publicação do decreto nº 7584/2021 foi declarada situação de Emergência Hídrica pelo período de 90 dias, regulamentando ainda a Lei nº 2450/2021 que controla o desperdício de água potável distribuída para o uso e institui o racionamento de água em Marialva.

Pelo decreto, o fornecimento de água será interrompido das 13h às 19h, de domingo a sexta-feira, durante o período de vigência do decreto.

Fiscalização

O SAEMA e a Guarda Municipal farão a fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício da água distribuída.

Está proibido em Marialva, durante a vigência do decreto, lavar calçada com uso contínuo de água; molhar ruas continuamente; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d'água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava-jatos, que deverão possuir sistema que reduza o consumo de água ou que permita a sua reutilização.

Punição

Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, o consumidor receberá uma notificação e será advertido para que a prática não se repita, anotando o dia e horário da ocorrência e registrando a notificação, a qual será sucedida de processo administrativo, permitindo-se ampla defesa do infrator.

Se constatada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, será aplicada ao infrator multa no valor de 1 UFM. Se a prática do desperdício persistir comprovadamente, a multa será em dobro, acrescido de 20% para cada reincidência.





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